SECÇÃO: Destaque |
Tribunal não provou negligência grosseira
Médicos absolvidos de homicídio Por: Lídia Barata
16 de Julh de 2010 às 16:48h O Tribunal Judicial de Castelo Branco absolveu sexta-feira, dia 16 de Julho, os dois médicos acusados de homicídio por negligência grosseira, tendo também considerado improcedente o pedido de indemnização cível. A juíza Raquel Massena, na leitura da sentença, deixou claro que o ortopedista João Leiria e o cirurgião João Magro “fizeram tudo o que puderam enquanto o doente (José Pereira Paulo) esteve sob a sua responsabilidade”. Na sentença foi ainda referido que “o quadro clínico de José Pereira Paulo foi considerado atípico”, contudo, “os sinais de infecção só começaram a surgir dia 3 de Agosto, depois destes dois médicos o terem observado”. Também ficou provado que o relatório da autópsia “não tinha rigor”, tendo apontado uma septicemia como com “causa provável da morte”. O Tribunal considerou que “os dois clínicos procuraram diagnósticos diferenciados, despistaram tudo o que foi possível perante o quadro clínico que se lhes apresentou, enquanto foram responsáveis directos pelo doente”, mas também que “agiram de forma preocupada, não havendo nas suas condutas sinais de incúria ou falta de zelo”. |
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Tribunal não provou negligência grosseira
Médicos absolvidos de homicídio Por: Lídia Barata
16 de Julh de 2010 às 16:48h O Tribunal Judicial de Castelo Branco absolveu sexta-feira, dia 16 de Julho, os dois médicos acusados de homicídio por negligência grosseira, tendo também considerado improcedente o pedido de indemnização cível. A juíza Raquel Massena, na leitura da sentença, deixou claro que o ortopedista João Leiria e o cirurgião João Magro “fizeram tudo o que puderam enquanto o doente (José Pereira Paulo) esteve sob a sua responsabilidade”. Na sentença foi ainda referido que “o quadro clínico de José Pereira Paulo foi considerado atípico”, contudo, “os sinais de infecção só começaram a surgir dia 3 de Agosto, depois destes dois médicos o terem observado”. Também ficou provado que o relatório da autópsia “não tinha rigor”, tendo apontado uma septicemia como com “causa provável da morte”. O Tribunal considerou que “os dois clínicos procuraram diagnósticos diferenciados, despistaram tudo o que foi possível perante o quadro clínico que se lhes apresentou, enquanto foram responsáveis directos pelo doente”, mas também que “agiram de forma preocupada, não havendo nas suas condutas sinais de incúria ou falta de zelo”. |
A juíza Raquel Massena, na leitura da sentença, deixou claro que o ortopedista João Leiria e o cirurgião João Magro “fizeram tudo o que puderam enquanto o doente (José Pereira Paulo) esteve sob a sua responsabilidade”.
Na sentença foi ainda referido que “o quadro clínico de José Pereira Paulo foi considerado atípico”, contudo, “os sinais de infecção só começaram a surgir dia 3 de Agosto, depois destes dois médicos o terem observado”. Também ficou provado que o relatório da autópsia “não tinha rigor”, tendo apontado uma septicemia como com “causa provável da morte”.
O Tribunal considerou que “os dois clínicos procuraram diagnósticos diferenciados, despistaram tudo o que foi possível perante o quadro clínico que se lhes apresentou, enquanto foram responsáveis directos pelo doente”, mas também que “agiram de forma preocupada, não havendo nas suas condutas sinais de incúria ou falta de zelo”.
(...) Ver notícia na íntegra em Jornal Reconquista